Como você FOTÓGRAFO vai sobreviver a essa crise sem precedentes?! Primeiro SE CUIDE!

Olá amigos,

no meu vídeo acabei esquecendo de falar muitas coisas que gostaria, então estou adicionando aqui no blog.

Ví hoje um post e não tem o criador, mas foi compartilhado pelo meu amigo Romeu Busellato Santos:

“Dentro de 3 semanas é melhor nos sentirmos ridículos por ter exagerado, que nos sentirmos estúpidos por não ter agido.”

Primeiro: não saia que nem doido para os mercados (pq muita gente que não pode fazer estoque está comprando diariamente suas refeições)…

Os trabalhadores “diários” são o que serão mais afetados, infelizmente vivemos em um mundo que muita gente trabalha de manhã para o almoço e à tarde para a janta, como eles irão ficar?

Não saia de casa (MUITO IMPORTANTE) o vírus se alastra rapidamente e podemos ter um efeito parecido ou pior que na Itália.

Comece a planejar melhor o seu ano.

Faça um plano estratégico de marketing, tenha em mente que você precisa de mais táticas de vendas.

Não tenha medo de vender nesse momento, mas não utilize o vírus para vender. Tenha em mente que muitas pessoas ainda poderão comprar os seus serviços, mas muito mais pessoas não poderão comprar… e não force quem não irá poder.

Precisamos vender? Sim, mas com ética. Eu sempre DETESTEI vendas agressivas e creio que isso é mais pela ética que qualquer outra coisa.

Viva um degrau abaixo do que você pode viver para poder ter uma reserva de emergência maior.

Estude muito sobre “Educação Financeira” e aplique na sua vida, somente assim você vai poder mudar de vida.

Ajude da forma que você puder ajudar, mas se cuide e não se exponha.

Vai passar, se cuide que vai passar!

Como negociar melhores contratos na fotografia?

Olá, hoje venho falar de um tema que muitos fotógrafos “se escabelam”: como negociar com clientes!

Por algum tempo eu não sabia o que falar e como falar, mas na minha opinião um dos maiores segredos da negociação é saber ouvir.
Saber negociar é um elemento chave na hora de fechar bons contratos que irão gerar prosperidade para sua carreira e satisfação por ser bem remunerado para fazer o seu trabalho.

Separei 6 itens que considero essenciais para uma boa negociação, vamos a eles:

1- Tenha em mente o seu valor e coloque um preço nisso!
Como assim Allan? Em muitas negociações podemos cair na armadilha do desconto, sempre que o cliente torce o nariz recorremos ao velho e “bom” desconto (bom para o cliente).
Saiba suas margens de negociação (valor máximo e mínimo pelo serviço – falando em fotografia normalmente é difícil saber o máximo, pois o espaço é o limite hehe), tenha em mente que dar um desconto de 100,00 reais não parece prejudicial no primeiro momento, mas depois que você repete este ato 10 vezes já se forem 1000,00 (MIL REAIS – MILLLLLLL REAAAAAIIISSSS).
Como diria meus amigos cariocas: Caraca Maluco!
Exatamente, depois de 10 negociais parecidas você perdeu 1.000,00 reais, mas Allan o que eu faço? Parcele o valor e receba o valor total, mas em parcelas.
Claro, para isso você precisa estar com a saúde financeira bem (em dia), mas se você não começar a fazer hoje nunca fará!

2- Crie um clima legal e positivo!
Quando o cliente chega ao meu estúdio, normalmente, eu espero ele com bombons, champagne, água, limpo e organizo o estúdio para ele sentir-se bem.
Coloco uma música agradável (mas bem baixinha), coloco um cheirinho no sofá, converso, ouço ele, entendo os motivos e mostro que me importo (não basta se importar, o cliente precisa perceber isso).

3- Ouça e entenda o cliente!
Preste atenção no que o cliente está dizendo, entenda os motivos dele, entenda o que ele mais quer e mais precisa e durante o tempo que ele fala vá pensando em formas de argumentar com ele.
Digamos que o cliente queira seu maior plano, mas ele quer diminuir o valor… ofereça um plano menor com opção de upgrade quando ele estiver mais tranquilo (financeiramente falando).

4- Cuide seus gestos e sua postura!
Já ouviram aquela famosa frase “o corpo fala”, tenha cuidado ao gesticular, cuidado com o tom de voz, com a forma que você se porta.
Em uma negociação é muito importante saber fazer o “poker face” hehehe, pois o seu cliente está fazendo a sua leitura e se ele perceber que você está nervoso ele certamente vai querer negociar mais com você para conseguir um desconto maior.
Muito cuidado para não parecer tenso ou desesperado com a venda, aproveitando eu gosto muito de usar a tática do desapego (mas muito cuidado, pois ela é perigosa).

5- Ouça mais do que fale!
Falar, falar e falar pode parecer domínio do assunto, como pode parecer pura chatice hehe. Normalmente eu ouço mais do que falo para entender o cliente, saber seus desejos, suas expectativas, sabendo isso já vou dando dicas, ajudando em pontos (mesmo ainda não sendo contratado eu me coloco na posição de contratado, assim o cliente já vai se acostumando com a ideia de me contratar e no final tudo flui mais fácil).
É importante falar?
Claro, mas ouvir é muito mais! Pois quando você ouve, tem a oportunidade de criar argumentos para facilitar a venda.

6- Coloque-se na posição do cliente!
Muito se fala em entender o cliente e se colocar na posição dele é essencial para fechar um contrato melhor.
É possível negociar? Claro, mas mantendo um limite de negociação e fazendo termos bons para ambos.

Vou contar uma breve história que aconteceu comigo em 2009:
em 2009 um dos meus planos custava 2900,00 reais (se atualizarmos para hoje seria algo em torno de 4600,00 reais – nada mal para um fotógrafo com um pouco mais de 2 anos de carreira não é?), mas bem, chegou um cliente ao meu estúdio e queria fechar este plano por 1900,00 reais (ele alegava que um dos meus colegas (ele disse concorrente, mas prefiro o termo colega) cobrava este preço e que eu deveria cobrar o mesmo).
Ele chegou a levar o dinheiro, em notas de 50,00 e colocou em cima da minha mesa com as seguintes palavras “pegue é seu, vamos fechar o Álbum 25×30, meus dados estão aqui – ele segurava sua carteira de identidade).

Olhei pra o cliente, conversamos um pouco (em nenhum momento toquei no dinheiro ou fiquei olhando fixamente – apesar da vontade de pegar e colocar no bolso haha), perguntei se ele estava com o valor à vista ou iria dar uma entrada e o mesmo disse que tinha 1900,00 e era “pegar ou largar”.
Eu larguei, expliquei que não cubro preço dos colegas e que entenderia perfeitamente caso ele optasse por contratar meu colega.

Ele foi embora e ligou mais tarde perguntando se eu havia pensado com carinho no caso dele, expliquei que não era possível.
O mesmo insistiu mais e mais vezes nas ligações até que foi com sua noiva para ver meu trabalho.
Fiz a reunião como de costume, conversamos e mostrei os álbuns… aí que ela vira para ele e afirma: não gostei!

Neste momento eu nem pensei duas vezes: levantei, fui em direção à porta e agradeci a visita.
Eles ficaram me olhando e eu expliquei: não posso fotografar o casamento de vocês se a noiva não gostou das minhas fotos, seria muito estranho, melhor vocês contratarem o fotógrafo que ela gostou.

Passada algumas horas me liga a noiva, eu atencioso disse que não havia problema algum em ela não gostar do meu trabalho, que ela não precisava se desculpar, afinal ela foi sincera e o melhor neste momento de decisão é ser o mais sincero e honesto para não optar por algo que de fato não goste.
Aí veio o inesperado, ela afirmou que gosta do meu trabalho e que gostou do álbum… aí eu buguei (COMO ASSIM?), ela perguntou se poderia ir no estúdio e eu disse: ok.

Para resumir: o noivo negociava equipamentos para academias e sempre que ele queria um desconto ele apontava as falhas do equipamento para conseguir um desconto e os mesmos combinaram de fazer o mesmo comigo, só não esperavam que eu não iria ceder.

Moral da história: tenha cartas na manga, saiba negociar, saiba dizer não quando necessário e tenha em mente que o cliente pode saber negociar e pode ter cartas na manga. hehe

E o final Allan?
No final fechamos o contrato e no dia do casamento havia inclusive mesa para toda minha equipe no salão e ainda meio que próximo do casal.
Claro que antes de fechar conversamos bastante, expliquei que aquela era uma situação inusitada, que não me sentia confortável e que talvez poderia afetar as fotos, eles me afirmaram que gostaram das fotos e que gostariam que eu fosse o fotógrafo daquele momento…

Cortei algumas partes para não ficar muito longo, espero que tenham aprendido algo de valor e que tenham gostado do post.
Comente com alguma história inusitada de negociação que você já passou e compartilhe este post com que você acredita que vai gostar ou que precisa.

Abraços e até a próxima! 🙂

3 Dicas para Ter mais Clientes em 2018!

Olá,

vamos direto ao ponto!
Existem “N” formas de se conquistar mais clientes, mas no post de hoje separei as 3 principais e que mais me ajudaram a ter mais e melhores clientes.

1- Parcerias,
Você pode “costurar” parcerias com diversos profissionais ligados ao meio que você deseja se inserir, pode inclusive fazer parceria com outros fotógrafos (eles indicarão você quando já estiverem com a agenda lotada para aquela data e vice-versa), cerimonialistas, casas de eventos, decoração, cabelo, maquiagem, etc, etc… ofereça fotos dos clientes que eles indicarem, se ofereça para fotografar o ambiente deles, as decorações, os cabelos, as makes… pense em algo que seja bom para eles e para você (pense que parceria é uma via de mão dupla, os dois tem que sair ganhando).
Qual a razão de ser o número 1? Imagine que alguém corta o cabelo com a mesma pessoa há 10 anos e quando ela pensa em fazer fotos ela recebe uma indicação dessa pessoa que ela confia, você será o primeiro da lista dela… assim como é com as cerimonialistas.

2- Clientes satisfeitos,
Existe uma máxima que diz “Cliente satisfeito fala bem para duas, três pessoas, mas um cliente insatisfeito fala para 30, 40 pessoas…”, faça tudo que está no contrato e entregue o algo a mais, atenda bem seu cliente, dê um porta retrato, uma carta de agradecimento, bombom, invente uma forma de entregar o algo a mais para seu cliente e foque muito no atendimento, o atendimento deve ser impecável.

3- Bom trabalho,
Claro que devemos fazer um bom trabalho, mas isso é subjetivo e depende do cliente que está nos contratando, as vezes um bom trabalho é uma foto do casal sorrindo, é uma luz plana, é uma composição diferente, mas ao meu ver um bom trabalho é o que deixa o cliente satisfeito (atendimento, entregar tudo que foi contratado, entregar o algo a mais, cumprir e até reduzir os prazos, criar uma experiência positiva para o cliente).

Para conseguir a primeira casa de festas a me indicar eu rodei por muitas e muitas casas de festas, foram mais de 58 nãos, mas eu consegui 2 sim e esses mudaram minha vida. Você já tem o não, vá atrás do SIM! 🙂

Espero que tenha ajudado.

Gostou? Comenta, compartilha!
Quer saber algo a mais? Pergunte nos comentários.

Abraços

O Contrato – Todo Fotógrafo Precisa Fazer!



Olá amigos,
hoje venho falar de um tema um tanto quanto “polêmico” o contrato!
Mas porque falar em contrato? Porque ele é uma grande proteção para os Noivos e para o Fotógrafo, nele que colocamos o dia do casamento, horário e locais, bem como os serviços a serem prestados e as famosas “letras miúdas” que no caso são as clausulas contratuais, mas que de miúdas não tem em nada no meu contrato.

Gosto de ser transparente, o cliente levará exatamente o que pagou, como falo: o contrato é uma segurança e uma obrigação a ser cumprida.

Vou mostrar todo o meu contrato e explicar o porquê de cada item ok?

Segue ele:

Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços Fotográficos, de um lado:

i)Sr(a). Fulana de tal Silva residente e domiciliado na Av. Tal tal , nºXXX apto XXX. Bairro tal tal Porto Alegre., Estado RS , portador do documento de identidade tipo RG, nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 0XXXXXXXXX, com contatos telefônicos de n° Cel XXXXXXXX fone XXXXXXXX
doravante denominado exclusivamente CONTRATANTE e, de outro lado;

ii) Me. xxxxxxxxxxx Fotografia, situa à avenida tal tal, número XXX, bairro XXXXXXXX, Porto Alegre – RS, portador do CNPJ de número XX.XXX.XXX/XXX-XX doravante denominado exclusivamente CONTRATADO, têm entre si, justos e contratados, as cláusulas e condições que seguem:

(importante possuir todos os dados, se possível do casal e não somente do noivo (a), colocar todos seus dados para validar o contrato entre as partes. Se você não possui CNPJ coloque seu CPF o que é melhor para o fotógrafo caso vá parar na justiça)

Cláusula Primeira – Objeto
O presente instrumento se destina à regulamentação da prestação de serviços fotográficos a serem realizados pelo CONTRATADO, em favor do CONTRATANTE, sendo certo que as especificações referentes ao local, data, horário de início, forma e custos da execução dos serviços contratados serão como segue:
Art.1º – Eventos Contratados:
Este instrumento refere-se à contratação dos seguintes serviços:

Cerimônia Civil: Não Contratado
Data: Não Contratado
Local Horário de Início: Não Contratado

Dia da Noiva (fotos no salão): Contratado
Local: XXXXXXXXXXXXXXXX – Porto Alegre.
Data: XX de XXXXX de 2010
Horário de Início: XX

Cerimônia Religiosa: Contratado
Local: XXXXXXXXXXXXXXXX – Porto Alegre.
Data: XX de XXXXX de 2010
Horário de Início: XX

Recepção: Contratado
Local: XXXXXXXXXXXXXXXX – Porto Alegre.
Data: XX de XXXXX de 2010
Horário de Início: XX

Art.2º – Tipo de Serviço Contratado
– Fotografia por Allan Elly + segundo fotógrafo + assistente;
– O serviço contratado é o de cobertura fotográfica do(s) evento(s) acima descrito e a entrega do material final na forma de Livro de Casamento, Modelo 24×30 com um total de 50(cinquenta) páginas e com um mínimo de 100(cem) fotografias;
– Ensaio antes do casamento e sessão após o casamento (Trash The Dress)
– DVD com todas as fotos em alta resolução;

Art.3º – Valores
Fica justo e acertado o valor total de R$ XX.X00,00(XXX mil e XXXX reais) para a execução dos que o pagamento será feito como descrito abaixo:

À vista no ato da contratação.

(importante salientar do que se trata o contrato, dos serviços contratados, suas datas, horários e locais, bem como os serviços a serem prestados e os produtos a serem entregues. Os valores cobrados pelos serviços é um item muito importante, ele será a base para uma possível devolução no caso de cancelamento e tbm para seu controle financeiro)

Cláusula Segunda – Responsabilidades
O CONTRATADO se responsabilizará, exclusivamente, pela qualidade da prestação dos serviços contratados nas condições em que forem pactuados, cumprindo ao mesmo o comparecimento no local, data e hora combinados, com sua equipe, e munidos dos equipamentos necessários à realização dos serviços a serem executados.

§ 1º As especificações constantes na cláusula primeira do presente instrumento são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e, havendo necessidade de se promover eventuais alterações no pactuado, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO, de maneira expressa e por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, acerca das novas condições a serem observadas.

§ 2º O CONTRATADO não se responsabilizará pela eventual impossibilidade no atendimento às necessidades do CONTRATANTE caso ocorram alterações fora do prazo mencionado no § 1º da presente cláusula em referência ao local, data e horário da execução dos serviços contratados, sendo certo que a viabilidade de sua execução será condicionada à disponibilidade de pessoal e equipamentos.

§3º O CONTRATADO não se responsabilizará por problemas causados por fenômenos da natureza e/ou terceiros que, de qualquer modo, venham a prejudicar o bom andamento do serviço contratado.

§4º Fica acertado que, em caso de motivo de força maior justificável que impossibilitem a pessoa do CONTRATADO estar presente na data do evento para a cobertura do mesmo, o CONTRATANTE já autoriza o CONTRATADO a substituir sua presença por outro profissional do mesmo nível técnico e portando equipamentos semelhantes.

§5º Em caso do evento perdurar por além de 04(quatro) horas, o CONTRATANTE desde já autoriza ao CONTRATADO, bem como todos os componentes de sua equipe, a utilizar-se do mesmo serviço de alimentação que, por acaso, estiver sendo servido aos convidados.

§6º Fica desde já acertado que, caso existam quaisquer taxas e valores a serem pagos aos locais do evento para que o CONTRATADO possa exercer suas funções, que as mesmas correrão exclusivamente por conta do CONTRATANTE, não cabendo ao CONTRATADO nenhuma responsabilidade sobre o valor a ser pago.

§7º O contratado fica isento de quaisquer responsabilidades caso não consiga exercer seu trabalho com seus equipamentos habituais, em virtude de proibições que venham a ocorrer por parte da administração do(s) local(s) onde ocorrerá(ão) o(s) evento(s).

(minhas cláusulas são um pouco exageradas, mas vale ressaltar que é uma proteção, vai que…)

Cláusula Terceira – Valores e Condições de Pagamento
Os valores e condições de pagamento contratados, tanto para pacote de fotografias, fotos avulsas, álbuns, encadernações, Macking-Of , locação de estúdio e demais serviços, estarão descritos no Artigo 3º da Cláusula primeira deste instrumento.

§ 1º Os valores contratados e descritos no Artigo supracitado ao presente instrumento terão validade por até 60 (sessenta) dias após a realização do evento, findo o qual poderá ser reajustado conforme valores de mercado praticados à época.

§ 2º O presente instrumento é feito em caráter irrevogável, ficando estabelecido que no caso do CONTRATANTE e/ou CONTRATADO necessitar o cancelamento ou rescisão do presente seja por qual motivo for, incorrerá nas seguintes penalidades:

A-) Multa de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor total referente a este instrumento, devidamente atualizado, se houver comunicado expresso e por escrito ao CONTRATANTE e/ou CONTRATADO, com antecedência de 120(cento e vinte) dias da data do evento.

B-) Multa de 50%(cinquenta por cento) sobre o valor total referente a este instrumento, devidamente atualizado, se houver comunicado expresso e por escrito ao CONTRATANTE e/ou CONTRATADO, com antecedência inferior a 120(cento e vinte) dias da data do evento.

§3º A responsabilidade pelo cancelamento dos serviços contratados em decorrência da aplicação do disposto junto ao § 2º da Cláusula Segunda do presente instrumento será imputada ao CONTRATANTE, sendo certo que o mesmo deverá arcar, nesta hipótese, com o pagamento das multas previstas nas alíneas “A” e “B” do § anterior.

§4º Caso o total dos pagamentos já efetuados seja inferior ao montante das multas, o CONTRATANTE deverá complementar o valor na data da rescisão, visto que a multa estipulada se destina à cobertura de despesas diretas e indiretas relacionadas com o evento contratado, não podendo, portanto, ser utilizada pelo CONTRATANTE, ou por terceiros indicados, bem como não compensadas com eventuais novas datas ou eventos a serem prestados pelo CONTRATADO.

§5º Caso tenha havido pagamento de valores superiores aos montantes da multa, o CONTRATADO realizará a devolução do saldo devidamente corrigido, nos termos do orçamento, contando-se tal correção do mês de recebimento até a data da efetiva restituição ou na forma de serviços a ser prestados ou fornecidos em futuro próximo, não superior a 120(cento e vinte) dias da rescisão. No caso do CONTRATANTE optar por fornecimento de serviços, fica desde já ajustado que os mesmos numerários que encontram-se em poder do CONTRATADO serão corrigidos utilizando-se os mesmos índices e formas descritos no parágrafo acima, e que os serviços serão cotados ao preço do dia

Cláusula Quarta – Prazos de entrega
§1° O CONTRATADO se obriga a entregar o cd com as fotos para escolha, no máximo, 30(trinta) dias úteis após a data do evento.

§2° Assim que receberem o CD prova, o CONTRATANTE se obriga a devolver a lista com as fotografias escolhidas no prazo máximo de 30(trinta) dias do recebimento do mesmo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, por mês de atraso.

§3° Assim que receber a lista com as fotografias escolhidas, o CONTRATADO se obriga a editar o álbum em no máximo 30(trinta) dias úteis, a fim de que o CONTRATANTE possa aprovar e, assim, ser encaminhado para impressão.

§ único: Quando da aprovação para impressão, o CONTRATANTE deverá fazer o pagamento de páginas e fotografias excedentes ao contratado, quando da existência dos mesmos.

§4° Os prazos para a entrega do produto final, terá de respeitar o prazo de impressão, encadernação e transporte de terceiros, o que foge ao controle do CONTRATADO, não podendo, o mesmo, sofrer penalização de qualquer espécie pelos mesmos.

(prazos de entrega, multas, tudo isto é necessário)

Cláusula Quinta – Disposições Finais
§1° Os negativos das fotografias, cromos e arquivos digitais são de propriedade exclusiva do CONTRATADO e sua disponibilização ao CONTRATANTE não faz parte deste instrumento, cabendo, para tanto, solicitação de orçamento em separado.

§2° O CONTRATANTE não se opõe quanto ao uso dos negativos e/ou arquivos digitais pelo CONTRATADO, uma vez que os mesmos fazem parte de seu novo ativo comercial, como também, podendo ser usados inclusive como amostras, na confecção de materiais de marketing pessoal – impresso e/ou digital – do CONTRATADO, bem como em concursos internos e externos, edições de livros e exposições.

§3° Por se tratar de serviço e contrato certo, o CONTRATADO gozará de plena exclusividade dos mesmos, ficando desde já previamente ajustado e determinado a proibição de terceiros, mesmo até convidados, parentes ou amigos que venham a fazer quaisquer fotografias, com quaisquer tipos de equipamentos, dentro dos mesmos limites do evento e que venham – ao mesmo tempo – obstruir direta ou indiretamente o bom andamento dos trabalhos do CONTRATADO e/ou de sua equipe.

§ único: O contratado não se responsabiliza por problemas na captação de imagens causados por terceiros – mesmo que convidados do evento – que estiverem fazendo fotografias e/ou filmagens no local, seja com que equipamento for.

Todas e quaisquer questões que surjam em decorrência da execução dos termos do presente instrumento, ou que dele originarem, serão solucionadas amigavelmente entre as partes. Na impossibilidade de uma solução conciliatória, as partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre – RS, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam ou que venham a ser.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato – com um total de quatro folhas numeradas – em 02(duas) vias de igual teor e forma.

Porto Alegre, XX de XXXXX de 2017.

XXXX
CONTRATANTE

xxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATADO

( vou colocar a versão completa para download no link: contrato_base_allan_elly)

Espero que tenha ajudado.

Ficou com alguma dúvida? Quer saber mais sobre?
Quer saber sobre outros assuntos?

Comente abaixo.

Abraços,
Allan